Os sindicatos vem recebendo denúncias de que alguns gestores do Itaú, por decisão própria, ou de superiores, estão dificultando o gozo de um dia de folga a quem não faltou no ano anterior, ou faltou com justificativa. O direito é garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e não pode ser negado. A CCT, inclusive, estabelece um prazo para a concessão da folga: 31 de agosto.