Bancos e outras instituições financeiras poderão ser proibidos de reter salários, vencimentos ou proventos para pagamento de dívidas, mesmo que haja autorização de desconto prevista em contrato, salvo em caso de empréstimo consignado. A alteração no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) é proposta pelo substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2018, na pauta para votação final na reunião deliberativa desta terça-feira (7/12) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 11h.