Trabalhadores que extraíam areia no leito de rio são resgatados em condições análogas à escravidão em Carbonita

Segundo o Ministério do Trabalho, eles não possuíam equipamentos de proteção e nem tinham locais para fazerem refeições ou necessidades fisiológicas. ‘Trabalhavam no local há mais de quatro anos, sem carteira assinada, sem férias, 13º, Fundo de Garantia e demais direitos decorrentes’, diz auditor.


quinta-feira maio 5, 2022

Dois trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em Carbonita. Segundo o Ministério do Trabalho, eles vivam em situação degradante e extraíam areia no leito de um rio.

“Trabalhavam no local há mais de quatro anos, sem carteira assinada, sem férias, 13º, Fundo de Garantia e demais direitos decorrentes”, fala o auditor fiscal do trabalho, Dárcio Vagner Vieira.

De acordo com o auditor, outras irregularidades foram identificadas no local. O nome do empregador não foi divulgado. Se algum advogado se manifestar, o posicionamento da defesa poderá ser incluído nesta reportagem.

” Não há um local apropriado para o trabalho, eles não têm proteção contra intempéries, não têm um local para refeição, um local para fazerem as necessidades fisiológicas. Além disso, eles estão expostos a radiação do sol diretamente, sem nenhum equipamento de proteção, principalmente o trabalhador que atua auxiliando o mergulhador.”

Sobre o mergulhador, Dárcio Vagner Vieira disse que o trabalhador afirmou que fica submerso por cerca de seis horas a uma profundidade que varia de três a quatro metros.

“Ele trabalha mediante ar que é propelido para ele, não há filtro desse ar enviado para ele respirar. Devemos considerar que esse ar é gerado num motor a diesel, que gera muita fumaça e essa fumaça é levada a ele, que respira essa fumaça diariamente.”

O autor do trabalho destaca que os dois homens foram afastados de suas funções e a atividade não pode ser desempenhada pelo empregador enquanto as condições de trabalho estiverem irregulares.

Além disso, estão sendo feitos os cálculos dos direitos que devem ser quitados. Se o empregador não providenciar o pagamento, o Ministério Público do Trabalho é acionado e as penalidades cabíveis são aplicadas.

“As condições de trabalho são aviltantes e retiram de todo trabalhador a dignidade humana, que é inerente a toda pessoa”, finaliza Dárcio Vagner Vieira.

Fonte: G1