Notícias

16 fevereiro, 2024
Varejo massificado segura lucro de Santander e Bradesco, enquanto BB e Itaú colhem frutos de agro e alta renda (Por Júlia Moura)
16 fevereiro, 2024
Uma auditoria recente realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou várias falhas e inconsistências nos controles do Seguro-Desemprego pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas irregularidades, que abrangem o período de 2018 a 2022, podem ter levado a pagamentos indevidos e causado danos significativos aos cofres públicos.
16 fevereiro, 2024
Disputa entre bancos deve ficar mais agitadas, com o mercado dando sinais de saturação de consumidores. O número de clientes para bancos digitais pode estar ficando saturado no Brasil, de acordo com estudo disponibilizado pelo BofA (Bank of America). (
16 fevereiro, 2024
Possíveis candidatos para fevereiro de 2025 pretendem intensificar atuação na volta do recesso do Legislativo (Por Victoria Azevedo e Thiago Resende)
15 fevereiro, 2024
A segunda parcela da PLR 2023 do Banco do Brasil será creditado no dia 1° de março de 2024
15 fevereiro, 2024
A segunda parcela da PLR 2023 do Banco Santander será paga no dia 29 de fevereiro
15 fevereiro, 2024
Após solicitação do movimento sindical, o Bradesco anunciou que adiantará o pagamento da segunda parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para 19 de fevereiro.
15 fevereiro, 2024
O Banco do Brasil teve um lucro líquido recorde ajustado (sem contar itens extraordinários) de R$ 35,562 bilhões em 2023, divulgou o banco nesta quinta-feira (8). Segundo a instituição, esse é o melhor resultado, em termos nominais (sem considerar a inflação), de sua história. (Por Júlia Moura)
9 fevereiro, 2024
9 fevereiro, 2024
A participação das remunerações dos trabalhadores brasileiros no Produto Interno Bruto (PIB) tem sofrido uma tendência de queda contínua desde 2017. Ao mesmo tempo, notamos que o peso dos lucros de empresas e outros ganhos tem crescido, refletindo um aumento da desigualdade no país.
9 fevereiro, 2024
Nesta quinta-feira, 8, o STF, por maioria, decidiu que a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público deve ser motivada, mesmo que de forma sucinta, sem necessariamente cumprir os requisitos aplicáveis às demissões por justa causa.

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