As empresas terão de pagar indenizações por danos morais aos seus trabalhadores por decisão das Terceira e Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em virtude da prática de jornada extenuante imposta aos trabalhadores, o que caracteriza dano existencial. Nesses casos os pagamentos de horas extras ou outros tipos de compensação seriam insuficientes para ressarcir os trabalhadores.