Com base no compromisso assumido em março do ano passado pelos bancos de não demitir durante o período em que perdurar a pandemia do novo coronavírus, a juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cancelou a demissão de Fernanda Tavares Capibaribe imposta pelo Bradesco, em 24 de maio último. A magistrada considerou a existência do direito à estabilidade provisória para a categoria enquanto durar a pandemia, determinando, em 30 de junho, a reintegração imediata da bancária.