SANTANDER E APOSENTADOS DO BANESPA FAZEM ACORDO DE R$ 2,7 BILHÕES
Montante a ser pago deve ser o maior já alcançado pelo TRT-2, onde tramitava a ação, ajuizada em 1998 (Por Ana Carolina Nunes)
terça-feira julho 2, 2024
O banco Santander e a associação que representa ex-trabalhadores da instituição (Afabesp) firmaram um acordo para o pagamento de R$ 2,7 bilhões, referente a uma ação civil pública ajuizada em 1998. O montante seria o maior já alcançado pelo TRT-2, onde tramitava a ação.
O acordo envolve 7.299 aposentados e herdeiros e a ação reconheceu o direito ao pagamento de gratificações e participações nos lucros e resultados para os aposentados banco Banespa, sucedido pelo Santander, em igualdade de condições aos dos empregados em atividade.
Nos termos do acordo, a adesão é facultativa e cada um dos beneficiários deve decidir se aceita receber 70% do valor em execução para encerrar o processo. A concordância deve ocorrer até o dia 31 de julho, podendo o prazo ser prorrogado até 15 de agosto.
O ajuste prevê ainda pagamento em parcelas, sendo a primeira em 20 de outubro e o saldo em quatro parcelas semestrais nos meses de dezembro de 2024, maio e dezembro de 2025 e maio de 2026. A Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade) repassará os valores aos aposentados. Os herdeiros receberão por meio de seus advogados.
Procurado, o Santander disse que “os valores atribuídos a cada beneficiário foram acertados em comum acordo com a Afabesp e serão informados individualmente”.
Veja o posicionamento completo do banco:
“O Santander informa que firmou com a Afabesp um acordo para pôr fim a um litígio de 24 anos, que envolve milhares de ex-funcionários e aposentados do banco Banespa. Para que possam receber os valores definidos no documento, as pessoas citadas deverão aderir ao acordo até o dia 31 de julho de 2024 (prazo prorrogável até 15 de agosto de 2024). Os valores atribuídos a cada beneficiário foram acertados em comum acordo com a Afabebsp e serão informados individualmente. O Banco acrescenta que para o cumprimento do acordo não será necessária a geração de provisão adicional em seu balanço.“ (Fonte: IstoÉ Dinheiro)