BRASIL TEM MAIS DE 611 MIL AÇÕES TRABALHISTAS ATIVAS SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
Entre 2021 e 2022, 14,8% dos incidentes foram causados por problemas com máquinas e equipamentos
quarta-feira junho 5, 2024
No Brasil, atualmente há 611,9 mil ações trabalhistas ativas envolvendo a ocorrência de acidentes de trabalho, segundo uma pesquisa realizada pelo LBS Advogadas e Advogados. O Rio de Janeiro é o quinto estado com maior concentração de processos em tramitação. Os números apontam a urgência de medidas eficazes para garantir condições de trabalho mais seguras.
Entre 2021 e 2022, segundo uma pesquisa do SmartLab – Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados, os acidentes de trabalho ocorreram por inúmeras causas. Os números revelam que 14,8% dos incidentes foram causados por problemas com máquinas e equipamentos, seguidos por quedas do mesmo nível e exposição a agentes químicos, ambos com 12,7%. Outros 12% dos acidentes foram atribuídos a agentes biológicos, 11,6% a veículos de transporte, 8,65% a ferramentas manuais e 7,52% a quedas de altura.
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O estado com o maior número de processos em tramitação, aponta o levantamento, é São Paulo, com 82.662 mil, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 25.159; Paraná, com 21.015; Minas Gerais, com 17.115; e, em quinto lugar, o Rio de Janeiro, com 16.220. Já as áreas com mais processos registrados referentes a acidentes de trabalho são: transporte rodoviário de cargas (23.798); construção de edifícios (23.780); administração pública em geral (17.537); comércio varejista de mercadorias em geral (17.337); restaurantes e outros estabelecimentos de serviço de alimentação e bebida (13.509); e bancos múltiplos com carteira comercial (12.827).
De acordo com a advogada trabalhista Volia Bomfim, os acidentes de trabalho não se limitam apenas ao ambiente físico da empresa. Eles podem ocorrer durante o trajeto de ida e volta do trabalho para casa, ou quando um funcionário contrai uma doença decorrente da atividade exercida ou do ambiente em que ele atua profissionalmente.
Brenda Nascimento conta que enfrentou uma situação difícil em seu emprego, especialmente por estar no sétimo mês de gestação. Na confeitaria em que trabalhava, uma de suas responsabilidades era lavar a cozinha todas as noites antes de ir embora. Em um desses dias, ela sofreu uma queda. “Foi terrível porque eu estava com sete meses de gestação. Naquele momento não tinha nada para fazer porque eu estava sozinha, então fui diretamente para a casa descansar e avisar minha chefe sobre o que aconteceu”, disse. Após o susto, Brenda precisou ficar dois dias em casa para se recuperar, mas ocorreu tudo bem.
O que fazer após sofrer um acidente de trabalho
Sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados, Luciana Barretto alerta que, em caso de acidentes, o trabalhador ou trabalhadora deve buscar imediatamente o atendimento médico e informar o empregador para assegurar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois constitui uma evidência que comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. E mais importante: o registro deve ser feito no máximo até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.
A CAT, explica Luciana, pode ser feita diretamente pelo site da Previdência Social com o preenchimento dos campos necessários ou mesmo presencialmente em alguma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada também pontua que existem três tipos.
1 – CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;
2 – CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
3 – CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
Direitos do funcionário
A advogada Volia Bomfim explica que, em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direitos, mas apenas se a incapacidade for comprovadamente superior a 15 dias. Nesse caso, ele pode receber auxílio-doença acidentário pago pela Previdência Social a partir do 16º dia e estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho. Também podem ser pedidos, de acordo com a lei trabalhista, recolhimento do FGTS, e, dependendo do caso, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Bomfim explica que se a empresa ou o patrão manteve um ambiente não saudável, exigiu trabalho excessivo ou existia um agente tóxico e, por isso, foi adquirida a doença, o funcionário pode ter direito a uma indenização por dano patrimonial e dano moral.
Justiça do Trabalho
De acordo com a advogada Luciana, a Justiça do Trabalho tem tido ações recentes para reverter o alto número de casos de acidentes no trabalho.
“A criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho tem contribuído para redução de acidentes fazendo com que as empresas possam implementar programas de conscientização, a realização da Cipa [Comissão Interna de Prevenção de Acidentes] e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que é fundamental para evitar tragédias. A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho define o EPI e obriga as empresas a fornecê-lo gratuitamente, em perfeito estado, quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes”, explica Barretto.
* Matéria da estagiária Alexia Gomes, sob a supervisão de Marlucio Luna (Fonte: O Dia)