IMPOSTO DE RENDA 2024: RECEITA ANTECIPA LIBERAÇÃO DO PROGRAMA DE DECLARAÇÃO PARA ESTA TERÇA-FEIRA
Previsão original era de o programa só estivesse disponível na sexta-feira (15). Prazo para entrega das declarações segue o mesmo. (Por Ana Paula Castro)
quarta-feira março 13, 2024
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível para download a partir de terça-feira (12).
A previsão inicial do órgão era de que o programa seria disponibilizado apenas em 15 de março – quando se inicia o prazo de entrega das declarações. De acordo com a Receita Federal, a antecipação vai permitir ao contribuinte verificar as informações disponíveis e já reunir documentos pendentes.
“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15)”, explicou a entidade.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte mas, mesmo utilizando esse modelo, o contribuinte precisa checar as informações.
O objetivo da Receita Federal é receber 17,2 milhões de declarações por meio do formato pré-preenchido em 2024, 40% dos 43 milhões de documentos esperados.
Regras para declaração
A Secretaria da Receita Federal divulgou no último dia 6 as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rapidamente.
Também contam para isso o formato escolhido de declaração — pré-preenchida tem prioridade — e a forma de recebimento escolhida — recebimento via PIX também tem prioridade no recebimento da restituição.
A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior. (Fonte: g1)