JUSTIÇA CONDENA COOPERATIVA DO PARANÁ A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 800 MIL POR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL CONTRA JOVENS APRENDIZES

Na sentença, a Justiça também estabeleceu que empresa deve implementar medidas de combate ao assédio ou a qualquer tipo de abuso psicológico


segunda-feira fevereiro 5, 2024

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Copacol – Cooperativa Agroindustrial Consolata a pagar 800 mil reais e indenização por dano moral coletivo, por prática de assédio moral e sexual contra jovens aprendizes em um supermercado controlado pela cooperativa em Goioerê, no Paraná. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Umuarama. Além da indenização, o estabelecimento terá que adotar medidas para que seus empregados e suas empregadas sejam corretamente orientados em relação ao tema “assédio” no ambiente de trabalho, bem como contem com um sistema efetivo de denúncias em caso de importunação moral e/ou sexual. A sentença foi proferida no dia 18 de janeiro de 2024 e divulgada nesta sexta (2).

Medidas de combate

Na sentença, a Justiça também estabeleceu que empresa deve implementar medidas de combate ao assédio ou a qualquer tipo de abuso psicológico; a desenvolver um sistema exclusivo para a coleta de denúncias, que seja de fácil acesso e amplo conhecimento dos funcionários; a atuar a partir do sistema em prazo razoável para que as denúncias sejam investigadas e punidas; e a incluir na integração de funcionários e aprendizes abordagens específicas sobre assédio.

Ação Civil Pública
Em agosto de 2022, o MPT-PR ajuizou Ação Civil Pública relatando casos de assédio moral e sexual sofridos por jovens aprendizes no supermercado Copacol em Goioerê-PR. As investigações do Ministério Público concluíram que a empresa não adotou medidas eficazes para apurar os casos de assédio moral e sexual, tampouco para punir os trabalhadores que praticavam os abusos contra jovens aprendizes no estabelecimento comercial. Assim, o MPT solicitou à Justiça que a empresa fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, o que foi acatado na sentença proferida em janeiro deste ano. (Fonte: Bem Paraná)