BANCO PODE CANCELAR MINHA CONTA CORRENTE? VEJA AS REGRAS
Banco Central regula a abertura, a manutenção e o encerramento de contas bancárias (Por Pollyanna Brêtas, Ana Clara Veloso e Leticia Lopes)
quarta-feira janeiro 17, 2024
Consumidores têm usado as redes sociais para relatar casos em que bancos cancelaram ou encerraram unilateralmente suas contas e, em alguns casos, reclamaram que o saldo ficou retido pela instituição financeira. O EXTRA consultou órgãos de defesa do consumidor e especialistas para saber se a medida é permitida e quais são as regras.
Daniel Feitosa Naruto, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, lembra que a Resolução 4.753/2019, do Banco Central (BC) — que regula a abertura, a manutenção e o encerramento de contas bancárias — determina que as instituições podem encerrar contas de forma unilateral, desde que observadas algumas condições.
A instituição deve fazer uma comunicação prévia ao cliente sobre o encerramento da conta. Além disso, deve informar o prazo em que encerramento se dará e a liberação do saldo ao cliente, por meio de transferência do valor para outra conta de sua titularidade.
Ainda segundo o advogado, o prazo para a disponibilização de eventual saldo existente ao cliente, para transferências dos valores existentes para outra conta de sua titularidade, está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proferirá decisão vinculante sobre o tema. Ou seja, a decisão vai orientar os julgamentos em instâncias inferiores em todo país.
O que diz o Procon?
O Procon-SP afirma que o encerramento unilateral de um contrato por parte do fornecedor é considerado abusivo e vedado pela legislação. Mas, pondera que no caso de instituições financeiras, existem algumas situações em que é permitido que o banco encerre uma conta por sua iniciativa.
Uma das situações é quando a pessoa deixa de movimentar a conta por mais de seis meses. Neste caso, pode haver encerramento.
Também há previsão de que os bancos são obrigados a encerrar contas na ocorrência de irregularidades graves ou quando os CPFs dos titulares estiverem suspensos, cancelados ou nulos.
O Procon SP alerta ainda que, se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o consumidor 30 dias antes de completar o prazo de seis meses de inatividade. Após o 6º mês, mesmo com a omissão do consumidor e ainda que a conta não tenha sido encerrada automaticamente, não poderá haver cobrança de nenhuma tarifa ou encargo. (Fonte: Extra)