LUPI DIZ QUE REVOGAÇÃO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA SERÁ ANALISADA EM 2024
O ministro afirmou que o tema será tratado no Conselho Nacional da Previdência Social, mas não indicou se pontos da lei do governo Bolsonaro serão anulados ou não (Por Lucyenne Landim)
quinta-feira outubro 26, 2023
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, declarou que uma eventual revogação da reforma previdenciária será analisada a partir de 2024 pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), que reúne integrantes do governo, dos aposentados e pensionistas, dos trabalhadores e dos empregadores. De acordo com Lupi, ainda não é possível afirmar se haverá anulação de qualquer ponto da lei, já que eventuais ações dependem do estudo que ainda não tem previsão de ser finalizado.
Em audiência, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro foi questionado se “há possibilidade de revogar definitivamente a reforma previdenciária” e respondeu: “O Conselho Nacional da Previdência Social, a partir do ano que vem, vai começar a examinar esse assunto com cuidado porque isso mexe com as finanças e gera uma polêmica danada”.
Lupi pontuou ainda que tem críticas pessoais à Reforma Previdenciária, mas que não é a opinião dele que irá decidir pela revogação ou não do assunto. “Eu sou homem de opinião”.
“Eu acho um absurdo, e coloco um tópico aqui para vocês pensarem: se eu morro, a minha mulher vai receber 60% da minha pensão. No pior momento da vida dela, onde praticamente ela fica sozinha. Estou dizendo um aspecto que eu defendo, é meu direito como cidadão assumir uma posição. Não estou dizendo que estou certo ou errado. Mas isso vai ser examinado pelo Conselho”, declarou.
A Reforma Previdenciária foi feita em 2019 por articulação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época, atuais aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atuavam na oposição, se manifestaram contra a proposta. Ao longo da campanha eleitoral de 2022, Lula falou em fazer uma “revisão” na legislação que trata sobre o tema.
Entre outros pontos, a Reforma Previdenciária acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, impôs idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres se aposentarem e reduziu o valor de pensão por morte. Também definiu como tempo mínimo de contribuição 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado, e 20 para os dois gêneros no caso de servidores. (Fonte: O Tempo)