BANCOS SERÃO AUTORIZADOS A COMPARTILHAR DADOS DE CLIENTES EM CERTAS CONDIÇÕES
Resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central entra em vigor em novembro, trazendo novas regras. (Por Lorena de Souza)
segunda-feira outubro 2, 2023
O Banco Central está empenhado em reduzir ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema financeiro. Segundo a autarquia, cerca de 95% das transações financeiras atualmente são feitas por meio digital, sendo 80% delas pelo celular.
À medida que a tecnologia avança, cresce também o número de estratégias para aplicação desses esquemas. No ano passado, o volume de casos como esses registrados base 34 instituições supervisionadas pelo BC ultrapassou os 4 milhões.
Na luta contra os cibercriminosos, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram um documento conjunto que cria novas regras para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes. A resolução nº 6 entra em vigor em novembro e traz algumas mudanças importantes para os clientes.
A partir do penúltimo mês de 2023, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições pelo Banco Central deverão compartilhar as informações em um sistema eletrônico compartilhado. O plano é coibir a ocorrência de novas fraudes, já que os bancos terão acesso aos casos registrados por seus pares.
Medida para evitar golpes
Os criminosos que aplicam golpes costumam movimentar a conta bancária da vítima em uma instituição e depois partir para novas movimentações em outra. Com o compartilhamento dos dados, a ideia é que o comportamento e o tratamento do caso possam ser identificados e implementados de maneira mais rápida.
Segundo a resolução do BC, as empresas serão responsáveis não apenas pelos dados, mas também pelo sigilo e a qualidade das informações. Os dados a serem compartilhados incluem:
- identificação do possível fraudador;
- descrição dos indícios;
- instituição responsável pelos dados;
- identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular (quando houver transferência ou pagamento de recursos).
“É importante a gente lembrar que é uma rede de cooperação, não é competição. É um crime que pode afetar qualquer instituição financeira, então, o incentivo para cooperar é muito maior do que a concorrência”, avalia João André Pereira, chefe de departamento no BC do Brasil.
Consentimento
Para Ana Frazão, especialista em proteção de dados e professora da UnB, a busca por soluções é legítima, mas as instituições precisam informar com clareza os detalhes do processo de compartilhamento para que o cliente escolha se quer ou não fazer isso.
“O cliente não pode ser obrigado a compartilhar suas informações e as instituições não podem impor ameaças ou restrições para este consumidor. A LGPD não permite que as instituições coajam esses consumidores, mas a ideia da resolução parece ser muito benéfica a todos”, diz Frazão.
Para os novos correntistas, os termos de consentimento deverão ser incluídos no contrato. Segundo o BC, o consumidor que se recusar a dar permissão pode ligar um sinal de alerta, prejudicando seu relacionamento com a instituição. (Fonte: Concursos Brasil)