“DEBATE SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL IRÁ PARA O CONGRESSO”, DIZ MARINHO
O ministro do Trabalho comentou a decisão do STF que validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos e disse que a Corte ainda precisará modular os efeitos da decisão emitida (Por Rafaela Gonçalves) - foto divulgação -
sexta-feira setembro 15, 2023
O ministro do Emprego e Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta quarta-feira (13/9) que o governo pretende levar o retorno da contribuição sindical para o Congresso Nacional. A declaração foi dada quando Marinho comentava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.
“O Congresso tem que legislar mais, reclamam do Supremo estar legislando, porque tem ausência do parlamento na legislação. Esse é um tema legislativo, isso irá para o Congresso, com certeza”, disse em entrevista ao programa “Bom dia, ministro”, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A decisão do Supremo validou a volta da contribuição assistencial, que poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões. A decisão, no entanto, não se trata da volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical, que passou a ser facultativo com a reforma trabalhista de 2017.
Segundo Marinho, a Corte ainda precisará modular os efeitos da decisão emitida, para saber como funcionará a medida na prática. “A decisão do Supremo ajuda no debate, mas, na minha opinião, não resolve totalmente. Não sei qual vai ser a modulação, porque agora tem a modulação da decisão”, destacou.
Para o ministro, a proibição da contribuição levou ao desmonte de diversos sindicatos pelo país e, consequentemente, a um cenário de fragilidade: “É muito importante ter noção do papel que os sindicatos representam na sociedade, seguramente sindicatos frágeis fragilizam a democracia. E, aí, nós assistimos o que assistimos no dia 8 de janeiro deste ano. Uma democracia que se preze, seguramente, tem sindicatos representativos.”
O chefe da pasta ponderou ainda que os sindicatos representam tanto trabalhadores quanto empregadores. “É importante lembrar que quando se fala em sindicato, muitas vezes só se olha o sindicato dos trabalhadores. Sindicatos representam partes, têm trabalhadores e empregadores e, quando se fala em sustentação financeira dos sindicatos, estamos falando das duas partes, também dos trabalhadores. É fundamental que os sindicatos sejam representativos para produzir bons produtos, são contratos e acordos coletivos”, afirmou.
Grupo de trabalho
Marinho afirmou ainda que um grupo de trabalho envolvendo centrais sindicais, representantes de organizações patronais e do governo estão construindo uma proposta para criar uma contribuição financeira para as entidades sindicais.
A ideia é que a contribuição esteja vinculada às negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, negociadas entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. A medida valeria para as entidades patronais e para as de trabalhadores, e só entraria em vigor se aprovada em assembleias pelas respectivas categorias.
De acordo com a pasta, a proposta em discussão nada tem a ver com o antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer. O modelo anterior era no formato de imposto recolhido anualmente a partir do desconto de um dia de trabalho dos empregados com carteira assinada. O formato da nova contribuição prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador.
Entenda a diferença
Contribuição assistencial: O valor é usado para custear as atividades assistenciais do sindicato durante as negociações coletivas. A contribuição não é fixa e é estabelecida por negociação, além de não ter natureza tributária.
Imposto sindical: A quantia é destinada para o custeio do sistema sindical e é equivalente a um dia de trabalho. Até a reforma trabalhista, em 2017, o pagamento era obrigatório e tinha natureza de tributo. Após a reforma, o valor somente pode ser cobrado caso o trabalhador autorize. (Fonte: Correio Braziliense)