ANS inclui novos medicamentos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
quinta-feira junho 2, 2022
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de mais seis terapias antineoplásicas — medicamentos orais contra diferentes tipos de câncer — no rol de procedimentos dos planos de saúde —lista mínima que prevê a cobertura obrigatória pelas operadoras. Com isso, as empresas terão o prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.
Estão sendo incorporados quatro medicamentos, sendo que um deles tem três indicações de uso. O Acalabrutinibe é utilizado no tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; no tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária; e no tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
Também será obrigatória a cobertura da Apalutamida e da Enzalutamida usadas no tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm).
Por fim, foi incluído o Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.
Rol
As seis terapias se somam às mais de três mil tecnologias em saúde que formam o rol de procedimentos — a lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados. O rol contempla atendimento, exames diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: Extra