Plano de saúde: portabilidade pode ser opção para manter contrato após reajuste recorde. Veja regras e cuidados
Após o anúncio de reajuste de até 15,5% dos planos de saúde individuais e de um impacto esperado ainda maior nos contratos coletivos, consumidores calculam os efeitos do aumento no orçamento familiar.
terça-feira maio 31, 2022
O reajuste deste ano foi recorde e veio bem acima da inflação em 12 meses fechados abril que ficou em 12,13%. O maior aumento até então tinha sido aplicado em 2016, de 13,57%.
Nos planos coletivos, os reajustes este ano há casos que chegaram a bater nos 90%, o que levou muitas empresas a recorrer à Justiça na tentativa de baixar os índices. Em alguns casos, será difícil manter o plano. Para especialistas, uma forma de tentar amenizar o aumento histórico que será aplicado a partir do mês que vem — retroativo ao mês de maio — pode ser recorrer a outros planos através da portabilidade.
Reajuste:
Para Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e advogado especializado em Direito na Saúde, a pandemia da Covid-19 ascendeu um alerta na população em relação à saúde e a prevenção de doenças, tornando essa uma preocupação ainda mais presente. O número de beneficiários vem aumentando e já soma mais de 49 milhões de usuários, o maior desde janeiro de 2016, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
— As administradoras de benefícios estão atuando para orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e optarem por alternativas muito próximas ao plano que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde. Já pensando no impacto do reajuste anual, as empresas criaram junto com as operadoras mais de 50 novos produtos para acomodar clientes que queiram migrar de plano em 2022 — ressalta Alessandro.
Embora portabilidade do plano de saúde possa ser a chance de manter um contrato de saúde privada, o processo não é tão simples, alerta o o advogado Rafael Robba, especialista em saúde do escritório Vilhena e Silva.
Segundo Robba, para fazer portabilidade, o beneficiário enfrenta diversas dificuldades. Se ele está em um plano individual, em muitos casos precisará procurar um plano coletivo, já que a oferta de contratos individuais no mercado está muito limitada.
— Esse é o primeiro desafio, pois ele precisa ter uma empresa ou estar ligado a uma entidade de classe. Se for um beneficiário idoso ou em tratamento de uma doença preexistente terá mais um problema para conseguir entrar em um plano de saúde, uma vez que as operadoras criam restrições e dão respostas evasivas. Vale lembrar que muitas vezes esse processo será feito sem apoio de um corretor, pois a categoria não recebe nenhuma remuneração para esse serviço de apoio ao consumidor — explica o advogado.
A resistência é ainda maior entre os homens, que representam 51,5% dos que reconhecem a importância do plano, mas não estão dispostos a pagar mais por isso. Em relação à idade, o percentual é maior entre os respondentes de 40 a 49 anos, que correspondem a 56,1% dos que não se dispõem a valores adicionais. No geral, apenas 20% dos entrevistados se mostram abertos a pagar mais pelo plano de saúde.
Veja as regras para realizar a portabilidade
Requisitos mínimos
Ter um plano de saúde contratado a partir de 01/01/1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
Ter contrato ativo;
Estar em dia com os pagamentos;
Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos;
Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.
Compatibilidade de plano:
Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual;
Seleção por risco: Não é permitido que as operadoras selecionem clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente;
Todas as empresas indicadas pelo Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar os novos clientes, ainda que seja em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.
É preciso cumprir carência de novo?
Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.
Fonte: Jornal Extra