Banco Original é condenado por fraudar relações trabalhistas


terça-feira março 22, 2022

Banco Original e a Original Corretora de Seguros foram condenados, em primeira instância, por fraude nas relações trabalhistas. Em ação ajuizada por um trabalhador contratado como pessoa jurídica para atuar como correspondente bancário, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a nulidade da contração e o vínculo empregatício do mesmo com o banco, assim como seu enquadramento na categoria bancária. Cabe recurso da decisão.

O Banco Original e a Original Corretora de Seguros foram condenados a pagarem ao trabalhador as seguintes verbas: aviso prévio no total de 33 dias; férias proporcionais de 2020 (7/12) +1/3, considerando a projeção do aviso prévio; férias integrais do período aquisitivo de 2019/2020 acrescidas de 1/3; 13o salário proporcional de 2019 (8/12); 13º salário integral de 2020 (12/12) considerando a projeção do aviso prévio; indenização equivalente aos depósitos do FGTS; multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; indenização correspondente ao seguro-desemprego; horas extras, nos termos da fundamentação, com reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificações de Natal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acrescido da multa de 40% e aviso prévio; PLR, auxílio refeição e cesta alimentação, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

 

Fonte : Seeb/SP