Vagas de emprego que exigem vacinação crescem 500% em três meses
Aumento ocorreu entre agosto e outubro deste ano na plataforma de vagas Indeed; oportunidades que citam explicitamente a covid-19 tiveram alta de quase 900%
quarta-feira novembro 17, 2021
Para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus no retorno ao trabalho presencial, algumas empresas têm exigido dos funcionários o comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida tem gerado discussões e, a depender da política corporativa, pode incorrer em demissão por justa causa dos não imunizados. Essa exigência, agora, parece se estender aos novos contratados. Entre agosto e outubro deste ano, a plataforma de empregos Indeed registrou um aumento de 515% no número de anúncios de vagas que pedem obrigatoriamente a imunização.
O número é expressivo porque o recorte feito para a análise também é pequeno (menos de 1%) se comparado com todas as vagas anunciadas na plataforma, que disponibiliza milhões de vagas em mais de 60 países. Utilizando uma média de dados de sete dias e listas de termos, o site buscou por vagas no Brasil que mencionassem, por exemplo, “vacinação obrigatória”, “carteira de vacinação”, “vacinação contra covid” e “cartão de vacina contra covid”.
Segundo o levantamento, foram 91 anúncios por milhão divulgados em agosto que exigiam vacinação para a contratação sem mencionar a covid-19, e não necessariamente determinando se era para trabalho presencial ou sistema híbrido. No mês seguinte, o número saltou para 327 por milhão e, depois, 560 anúncios por milhão em outubro.
Já as vagas que citavam explicitamente a imunização contra o vírus aumentaram 894%. Em agosto, eram 32 anúncios de vaga por milhão, passando para 154 por milhão em setembro e 318 anúncios de vaga por milhão em outubro.
Exigir ou não o “passaporte da vacina”, bem como demitir ou não os funcionários que não se imunizaram, já tinha virado tema de discussão no começo do ano quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) abordou o tema. Na ocasião, o órgão comunicou que os trabalhadores que se recusassem a tomar a vacina de maneira individual e injustificada poderiam ser demitidos por justa causa.
A orientação era para que as empresas investissem em conscientização e negociassem com funcionários, mas que uma recusa sem justificativa não poderia colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa obrigar as pessoas a se vacinarem, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, uma vez que o bem coletivo, na visão de especialistas, se sobrepõe ao individual.
Governo federal contra a exigência da vacina
Neste mês, num movimento contrário, o governo federal proibiu empresas de demitir funcionários não vacinados contra a covid-19 por meio de uma portaria que também veta a exigência do certificado de vacinação aos funcionários ou nos processos seletivos.
No caso de a demissão ocorrer, as companhias terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos, segundo edição feita pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Após esse anúncio, o MPT voltou a emitir nota técnica em que orienta empresas a exigir o documento.
A portaria foi defendida pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que afirmou ser “muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar”. Para ele, a medida adotada por Lorenzoni busca proteger as vagas de trabalho existentes e estimular novas contratações.
O ato também coloca em prática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que desde o início da pandemia se manifesta contra as medidas de proteção contra a covid-19, como isolamento social, uso de máscara, a própria vacinação e a exigência do comprovante para acessar estabelecimentos.
Desobrigar as empresas de exigir a imunização é visto como uma atitude inconstitucional por parte de advogados, que mais uma vez destacam que a “saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”. Especialistas em direitos trabalhistas lembram que portaria não é lei e a medida anunciada pelo Ministério do Trabalho deve ser derrubada na Justiça. (Fonte: Estadão)