Minirreforma trabalhista precariza trabalho; conheça mudanças com MP 1045
Especialistas veem parcela da população mais vulnerável sendo atingida com medida provisória, principalmente população negra; aprovada na Câmara, agora precisa passar no Senado (Fonte: Anna Barbosa)
segunda-feira agosto 30, 2021
Uma Medida Provisória que se valeu da emergência do coronavírus para regular normas trabalhistas durante a pandemia, com enfoque no programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho, agora pode vingar em forma de lei no Brasil com alguns “jabutis” (temas estranhos ao tema principal), caso passe em votação no Senado. A MP 1045/2021, aprovada pela Câmara neste mês, precariza relações de trabalho por prever modalidades de emprego sem direitos trabalhistas, reduzir o pagamento de horas extras e dificultar a fiscalização trabalhista.
O projeto, que passou na Câmara dos Deputados com 304 votos a favor e 133 contra, ainda não tem data na pauta do Senado, mas precisa ser aprovado até o dia 7 de setembro para ter validade.
A MP cria três modalidades de trabalho (Programa Nacional de Serviço Social Voluntário, Requip e Priore), reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais (bancários, jornalistas e operadores de telemarketing), proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados, e cria barreiras na fiscalização trabalhista.
“É de se lembrar que o STF já decidiu a inconstitucionalidade dos jabutis, que são uma manobra do legislador de incluir no projeto textos que não tem nada a ver com a temática inicial do projeto. A MP 1045/2021 já é um assunto bem conhecido dos advogados trabalhistas e diz respeito ao benefício emergencial (BEm), estabelecido pelo governo também para compensar a permissão prevista de redução da jornada de trabalho, renda paga ao trabalhador e suspensão do contrato de trabalho. Uma aprovação que, a priori, seria uma conversão de uma MP que já conhecemos em lei, vira uma minirreforma trabalhista. E por quê? Na previsão que está no texto encaminhada ao Senado, há reflexos para além do que a gente espera do fim da pandemia”, explica Allan Dione, advogado trabalhista.
Confira mais informações sobre as três novas modalidades de trabalho:
- O Programa Nacional de Serviço Social Voluntário não possui carteira assinada nem direito a férias, 13º salário e FGTS. O trabalho é exclusivo para as prefeituras e tem um limite de jornada de 48 horas mensais, com um salário mínimo proporcional. A modalidade é para trabalhadores entre 18 e 29 anos e acima dos 50 anos. Para aplicação do programa, o município deve ofertar e custear um curso de qualificação profissional. Dentro da proposta, a relação jurídica é reforçada, ainda que haja eventual concessão de benefícios de alimentação e outros; a única segurança do colaborador, neste caso, é o vale transporte. Este programa não é válido para profissões regulamentadas e a definição do número de vagas é por conta de cada município.
- O Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) é outra modalidade sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas da CLT ou previdenciários; esta é voltada para a qualificação, em que o trabalhador realiza um curso oferecido pelo Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros) ou pela empresa durante o período do contrato e recebe uma bolsa (de até R$875 por mês) e vale-transporte. O programa é válido para jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos e pessoas de baixa renda em programas federais. O número de vagas deste modelo é progressivo. No primeiro ano de vigência, 10% do total de empregados; no segundo ano, 15%, e no terceiro ano até 20% do total de trabalhadores.
- O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é uma modalidade voltada para o primeiro emprego para jovens (18 a 29 anos) e a maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. São contratações temporárias, de até 2 anos (e sem limite de duração para PCD), com os mesmos direitos trabalhistas, em que o empregado recebe um bônus no salário (que é de até 2 salários mínimos), mas tem seu FGTS reduzido. Neste caso, as contratações precisam ser exclusivamente para novos postos. O número de vagas é limitado a 25% do total de empregados da empresa; negócios com até 10 empregados são autorizados a contratar no máximo 3 pessoas por meio do Priore.
“Muita coisa ainda ficou no ar. É interessante porque nós que trabalhamos com o direito do trabalho aprendemos que as coisas são discutidas no detalhe. Por que no detalhe? Porque é uma relação diária da exploração de mão de obra e tanta coisa acontece. Relacionar-se com alguém, até mesmo fora da vida profissional, é muito difícil. Por isso, temos uma judicialização tão grande de direitos trabalhistas no Brasil e mesmo assim descobrimos que essas relações demandam discussões no detalhe. Agora essa proposta que mal tem o amplo, imagine o detalhe”, pontua Allan.
Para Patrícia Oliveira, advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário, membra da Comissão de Igualdade Racial e secretária geral da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE, a lei legitima um serviço análogo a escravidão e é direcionada para a população negra. “Eu sinto como se tivesse trazendo uma manutenção e uma perpetuação da discriminação de raça. A gente sabe quem são as pessoas diretamente atingidas com essa reforma. Não é direcionada para um público em geral. Estão usando como fundamento a abertura de empregos, assim como a juventude que não tem acesso ao mercado, mas se contrapõe a possibilidade desse jovem ser inserido com garantias trabalhistas. É como se buscasse a manutenção da opressão de uma determinada população.”
“A gente sabe muito bem que as pessoas desses grupos de vulnerabilidade, que vão ter que se submeter a isso justamente sobre o argumento de “melhor isso do que nada”, são aquelas pessoas já vulneráveis por questões sociais e aí vamos encontrar a população negra, sem dúvidas”, diz Allan Dione, que concorda com a questão trazida por Patrícia.
O advogado faz alusão à imagem de comparação entre a foto da XP Investimentos, que viralizou por não ter pessoas negras e pouquíssimas mulheres, e a foto dos garis no Rio de Janeiro, todos negros. “Se a gente vislumbra a possibilidade dos programas entrarem em vigor do jeito que está, muito provavelmente vamos verificar que dentro dos ambientes nos quais verificarmos esse tipo de relação contratual (porque a proposta da Câmara não chama isso de relação trabalhista), haverá uma maioria de pessoas iguais, opostas a cena que vimos na cena da empresa de investimentos e mais parecida com a cena de pessoas que vimos no Rio de Janeiro.”
A população negra é maioria no País (56%), mas lidera os índices de desemprego e setores que não demandam qualificação, o que dialoga diretamente com as propostas apresentadas na MP.
Os índices crescentes de desemprego tornam explícita a vulnerabilidade da população negra, que possui as maiores taxas de desocupação desde o início da PNAD Contínua, em 2012. Na época, a taxa de desocupação entre os pretos era de 9,7%, a dos pardos correspondia a 9,1% e a dos brancos, 6,6%, com uma média nacional estimada em 7,9%.
Quase dez anos depois, o primeiro trimestre de 2021 mostra que a taxa de desocupação entre os brancos foi de 11,9%, o que continua abaixo da média nacional (14,7%), que é elevada pela população preta (18,6%) e parda (16,9%).
Além disso, um levantamento realizado pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), com dados da Relação Anual de Informações Sociais, indicam que negros e negras são maioria em serviços como telemarketing, limpeza urbana, segurança e construção (categorias de trabalho que poderiam ser utilizadas no Programa Nacional de Serviço Social Voluntário).
“Eu não vejo sentido em falar que uma precarização do trabalho automaticamente vai gerar novos empregos, porque já passamos por uma reforma trabalhista em 2017 e, sendo honesto, nós sabemos que não fez diferença. Os dados mostram que houve uma piora. Tudo bem, tem a crise que estamos vivendo, mas e de 2017 até 2019? Por que não houve reflexos positivos? Porque o governo tem que trabalhar de uma maneira holística, flexibilizando outras relações além da relação direta entre empregador e empregado, com outros incentivos que podem ser dados ao empresariado. Quando a gente verifica a possibilidade proposta pela câmara de precarização dessas relações trabalhistas, as ações são focadas para pessoas que estão em uma posição de vulnerabilidade na condição de empregado”, explica Allan.