Justiça do Trabalho autoriza a inclusão de novos empregados na ação da quebra de caixa

27/08/2021


sexta-feira agosto 27, 2021

Franca ajuizou em outubro de 2017 uma Ação Civil Pública contra a Caixa Econômica Federal pleiteando o pagamento da verba “Quebra de Caixa” para os tesoureiros e avaliadores.

Atualmente, a ação encontra-se em fase de liquidação definitiva, estando em discussão quem deve figurar no rol dos substituídos.

Após o banco apresentar seus cálculos, o sindicato não só impugnou os valores como indicou mais doze empregados para fazerem parte da ação. A princípio, a Caixa argumentou no processo que os novos participantes indicados pelo sindicato não poderiam ser incluídos na ação, tendo seus argumentos não acatados pela justiça.

Assim, o banco terá agora 40 dias para apresentar os novos cálculos, acompanhados do valor incontroverso apurado. A verba “Quebra de Caixa” deverá ser paga com os devidos reflexos, além de recolhimento da parte devida à Funcef.

Esta ação foi ajuizada pelo advogado do sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza em parceria com o Escritório LBS.

Fonte: SEEB-Franca