CAIXA LIBERA ATÉ R$ 6.220 DO SAQUE CALAMIDADE DO FGTS; SAIBA RETIRAR VALOR

Moradores de cidades atingidas pelas chuvas no Sul do país têm direito ao benefício; veja regras (Por Cristiane Gercina) - foto reprodução -


segunda-feira maio 20, 2024

A Caixa Econômica Federal está pagando o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a moradores do Rio Grande do Sul das cidades atingidas pelas chuvas que estão em estado de calamidade pública.

Os valores começaram a ser liberados nesta quarta-feira (15) e podem chegar a R$ 6.220, caso haja saldo na conta. O saque pode ser feito por meio do aplicativo FGTS e, em alguns municípios, há a dispensa de documentação para o saque.

A nova regra vale para moradores de cidades com até 50 mil habitantes, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicado no Diário Oficial da União deste quinta-feira (16).

O decreto diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria de que mora na cidade.

Caberá à Caixa fazer os cruzamentos dos dados e confirmar se a informação é verdadeira ou não. Por enquanto, o banco público tem cinco dias para publicar uma normativa com as regras para essa dispensa de documentação. Os dados deverão ser cruzados com outros cadastros federais.

De acordo com a Caixa, trabalhadores de 42 cidades já podem fazer a solicitação. Há data-limite para esse pedido. Em algumas localidades, o limite é 3 de agosto e, em outras, o dia 6 do mesmo mês.

O banco informa ainda que o município de Eldorado do Sul ainda está com o pagamento ativo até 6 de junho do FGTS referente à enchente ocorrida no final de 2023, e teve novo pagamento habilitado.

A lista dos municípios atingidos nos quais os cidadãos podem realizar o saque está disponível no link. O valor do saque será o saldo que se encontra disponível na conta do FGTS, com limite de até R$ 6.220.

VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS

  • Acesse ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
  • Informe CPF e senha; caso necessário, o banco irá enviar um código ao email cadastrado: insira este código
  • Na página inicial do app, clique em “Solicite seu saque 100% digital”
  • Em seguida, vá em “Calamidade pública”
  • Na próxima página, o aplicativo diz que irá verificar algumas informações antes de continuar, clique em “Entendi” e, depois, em “Continuar”
  • Será necessário informar o município onde mora; escreva o nome onde se lê “Informe o nome do seu município”
  • Após informar o município, vá em “Continuar”
  • O app irá solicitar o endereço e uma comprovação de que mora no local
  • Caso não tenha, será necessário enviar a declaração da prefeitura

O QUE É SAQUE CALAMIDADE E QUEM TEM DIREITO?
O Saque Calamidade do FGTS é permitido para trabalhadores que se encontram em situação de necessidade pessoal, grave e urgente por causa de um desastre natural que tenha atingido a área da residência.

Só é possível ter acesso ao valor caso tenha sido decretado emergência ou o estado de calamidade pública pelo governo do Distrito Federal, do estado ou município e publicado em diário oficial em um prazo não superior de 30 dias no primeiro dia útil seguinte ao de ocorrência do desastre.

QUAIS AS REGRAS PARA RECEBER O SAQUE CALAMIDADE
Para ter acesso aos valores, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Além disso, segundo o decreto 12.016, de 7 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para quem mora no Sul.

A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao fazer esse pedido, é possível indicar uma conta da Caixa para receber os valores, incluindo a poupança social digital pelo Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

  • Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
  • Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
  • Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
  • Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
  • Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores

Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito. (Fonte: Folha de SP)