BANCO É CONDENADO EM DANOS MORAIS APÓS CONCEDER EMPRÉSTIMO A ANALFABETA EM SC

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a uma senhora analfabeta que firmou contrato de empréstimo consignado sem conhecer maiores detalhes da negociação. (Por Claudio Costa)


quarta-feira julho 26, 2023

Ela receberá R$ 4 mil e mais R$ 5,4 mil como devolução do empréstimo que pagou em prestações que lhe retiraram 12% de seus escassos proventos mensalmente. Sobre os valores incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês.

Segundo o órgão julgador, cabe ao fornecedor esclarecer o consumidor de todas as particularidades do contrato a ser firmado, o que não ocorreu no caso concreto.

“Em que pese alegar que as cláusulas do contrato foram informadas à demandante no momento da celebração contratual, o fato de o acerto desobedecer a requisito imprescindível para caracterizar a regularidade do negócio enseja vício de consentimento por parte da cliente e, por conseguinte, a nulidade do negócio jurídico entabulado e representado pelo referido instrumento contratual”, anotou o relator em seu voto. (Fonte: OCP News)

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