MP 1113: atenção às novas regras para requisição de benefícios no INSS

O governo federal editou, no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113, que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019)


quinta-feira maio 5, 2022

Substituição da perícia pela avaliação documental na análise dos benefícios por incapacidade temporária

 

A MP se propõe a alterar a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31 ou B-91).

 

 

 

Para estes benefícios, o texto determina substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de covid-19.

Regras da MP 1113 valendo

A MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.

A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.

 

Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):

·         Documentos pessoais: RG, CPF, CNH;

 

·         Comprovante de residência;

 

·         Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

 

·         Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o bancário deve pedir este documento ao banco com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entregá-lo;

Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente;

 

·         Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirúrgias realizadas;

 

·         CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Importante apresentar documentos corretos e legíveis

Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.

 

Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.

 

Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio

A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.

 

Fonte : O povo