Mantida a promoção por mérito na Caixa

Mantida a promoção por mérito na Caixa 0 0 0 Importante vitória para os empregados da Caixa. O movimento sindical foi firme, não deu “o braço a torcer” e, por fim, garantiu o primeiro delta a todos os empregados elegíveis para a promoção por mérito. A direção da Caixa queria excluir os bancários que participaram da paralisação de 2021.


quarta-feira abril 6, 2022

Conforme acordado, o segundo delta será distribuído aos empregados classificados nos quadrantes “Excelente” e “Superior” do programa GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas). “Finalmente tivemos uma saída positiva e conseguimos uma solução para o impasse”, destaca o secretário geral da Federação Bahia e Sergipe, Emanoel Souza, membro da CEE Caixa.

“A vitória é fruto da resistência do movimento sindical e da confiança dos empregados nas entidades, que realizaram inúmeras negociações para debater o assunto com a direção da Caixa”, completa o presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos.

A negociação
Embora prevista no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), a Caixa não queria negociar e inicialmente tentou impor o delta apenas aos empregados que estivessem nos quadrantes “Excelente”, “Superior” e “Eficaz” do GPD.

Os representantes dos empregados não aceitaram e defenderam a distribuição de um delta a todos. Depois de muitos debates, a direção do banco mudou a proposta para a mesma formulação aplicada em 2021. Ou seja, teriam direito ao delta os empregados que não tivessem os impedimentos previstos pelo MN RH 176.

A proposta causaria prejuízos aos milhares de empregados que realizaram a greve de 27 de abril de 2021, em defesa do Saúde Caixa, da vida e contra o pagamento incorreto da PLR e o desmonte do banco. O movimento sindical foi contrário, mas a direção da empresa manteve a intransigência. Depois de denúncia das entidades no MPT (Ministério Público do Trabalho), o banco recuou e o delta será distribuído inclusive aos bancários que realizaram a greve.

Confira os impedimentos da promoção por mérito

  • Ter menos 180 dias de efetivo exercício em 2021;
  • Ter duas ou mais faltas não justificadas em 2021;
  • Ter registro de suspensão em 2021;
  • Ter recebido censura ética em 2021;
  • Ter recebido a penalidade de advertência em 2021 (já tendo recebido outra nos últimos cinco anos);
  • Estar na última referência do PCS de vinculação;
  • Estar com o contrato de trabalho suspenso no mês de pagamento da promoção;
  • Estar com o contrato de trabalho extinto.

Fonte: Seeb/SP