PLR: não é concessão, mas uma conquista dos bancários


terça-feira fevereiro 8, 2022

Em meados dos anos 90 o movimento sindical começou a debater a necessidade da criação de uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os trabalhadores, o que já existia nos países mais desenvolvidos. A campanha dos sindicatos culminou com a criação, ainda no governo transitório de Itamar Franco, em 1994, a legislação que estabeleceu esta conquista.
A categoria bancária foi a primeira a garantir a PLR estabelecida em nossa Convenção Coletiva de Trabalho que garantiu este direito a todos os bancários e bancárias em nível nacional. É importante entender que a PLR não é uma concessão dos bancos, mas uma conquista, fruto das lutas coletivas da classe trabalhadora.

Mais conquistas

As conquistas dos bancários referentes à participação nos lucros não pararam por aí. Em 1996 a categoria garantiu que a parcela proporcional passase de 72% do salário-base para 80% do salário do empregado.
O teto da regra básica da parcela proporcional passou a ser de R$ 3 mil e, quando majorada, de R$ 6 mil. A parcela fixa foi reajustada para R$ 300 e o teto e a parcela fixa passaram a ser reajustados anualmente.
Em 2006, a parcela proporcional saltou para 90% do salário e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. Em 2009, o cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais. Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido ainda distribuído de forma linear.

Em vários bancos foram acrescidos também uma distribuição própria dos lucros para os empregados, inclusive nos bancos públicos. Na Caixa, os empregados conquistaram em 2010 a PLR Social (4% do lucro líquido anual). No Banco do Brasil, além de receber a regra básica da Fenaban, os funcionários conquistaram o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.
Os sindicatos anualmente solicitam aos bancos a antecipação da segunda parcela da PLR, cuja data-limite para ser creditada é 1º de março.

Bancos que confirmaram data da segunda parcela

25/2 – Itaú, Santander e Safra

 

Fonte : Seeb/Rio