Itaú é condenado a indenizar deputado após erro bancário levá-lo à prisão
A 1ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Itaú a indenizar o deputado estadual André Corrêa (DEM-RJ) e o ex-chefe de gabinete dele, José Antônio Machado, por um erro cometido pelo banco que levou os dois à prisão.
sexta-feira fevereiro 4, 2022
Na decisão, emitida na última terça-feira (1), o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira definiu que o deputado seja indenizado em R$ R$ 300 mil, e o ex-chefe de gabinete, em R$ 200 mil. Ainda cabe recurso por parte do banco.
O deputado e o então chefe de gabinete foram presos no âmbito da Operação Furna da Onça, uma fase de um desdobramento da Lava Jato no RJ. O MPF apontava o pagamento de ao menos R$ 54,5 milhões em propinas a deputados durante o segundo mandato de Sérgio Cabral (MDB) no governo do estado (2011-2014). Segundo as investigações, o André Corrêa recebia, em propina, R$ 100 mil por mês.
Segundo a sentença emitida pelo juiz do TJ-RJ, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a prisão dos dois com base em um extrato de movimentação bancária fornecido pelo Itaú, que mostrava um “depósito de origem desconhecida” no valor de R$ 34,2 milhões.
O depósito ocorreu em março de 2016. Porém, segundo a sentença, o próprio Itaú reconheceu que as informações prestadas primeiramente ao MP estavam incorretas: o valor havia sido depositado incorretamente e estornado ainda no mesmo dia.
O depósito, na verdade, era para ser de um cheque no valor de R$ 5,6 mil, que sairia da conta do deputado para a do então chefe de gabinete.
Porém, “a operadora do caixa se equivocou e registrou o valor de R$ 34.161.208,00, equívoco esse resultante da digitação, em sequência, do número do banco Itaú (341), da agência bancária (6120) e o do comando interno da operação”, segundo a sentença.
“Percebido o equívoco às 12h44, o valor foi estornado logo em seguida, tendo o valor permanecido como lançado na conta por apenas 10 minutos”, acrescentou o juiz.
O Itaú buscou alegar que o erro interno não foi determinante para a prisão de ambos, já que, segundo o MP-RJ, ambos participavam de uma organização criminosa que, dentro da Alerj, praticava crimes de corrupção contra a administração pública.
A tese, porém, foi refutada pelo juiz. “A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos autores a prática de ‘movimentação financeira sem lastro na ordem de trinta e quatro milhões de reais’”, pontuou.
Tendo isso em vista, ainda de acordo com o juiz, é “impossível ao réu pretender convencer que seu ‘mero equívoco’ não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos autores”.
OUTRO LADO
O UOL entrou em contato com o Itaú com o intuito de saber como o banco se posiciona sobre a sentença e se pretende recorrer na Justiça. Em resposta, o banco disse que “lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente”, e voltou a defender a tese de que a questão não foi determinante para a prisão de ambos.
“O equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação”, pontuou. O Itaú também disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: O tempo