ANS obriga planos de saúde a cobrir testes rápidos de covid

Assintomáticos e crianças menores de 2 anos são algumas das exceções. Planos devem atender imediatamente aos pedidos médicos


quinta-feira janeiro 20, 2022

A ANS decidiu, nesta 4ª feira (19.jan.2022), que os planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de covid-19. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da instituição depois de recomendação de sua comissão técnica de assessoramento para atualização do rol de procedimentos obrigatórios.

A previsão é que a nova diretriz seja publicada no Diário Oficial da União na 5ª feira (20.jan.2021), quando entrará em vigência.

Poderão realizar os exames pessoas com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG), entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas.

Não terão cobertura pelos planos de saúde pessoas que:

  • concordo com os termos da LGPD. entraram em contato com indivíduos com covid-19, mas não apresentam sintomas;
  • tiveram resultado positivo para covid-19 nos últimos 30 dias; queiram fazer o teste para rastreamento da doença, retorno ao trabalho, saber se estão curadas ou suspender o isolamento; crianças menores de 2 anos. 
  • Os pedidos médicos que obedeçam às diretrizes de utilização aprovadas pela ANS deverão ser autorizados imediatamente pelos planos. (Fonte: poder 360)