Beneficiário de justiça gratuita que perdeu ação não pagará honorários

TST seguiu tese fixada pelo STF sobre a inconstitucionalidade da imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita.


segunda-feira dezembro 20, 2021

4ª turma do TST afastou condenação de ex-trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios. O colegiado ressaltou que já está pacificado no STF a inconstitucionalidade de imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita.

TST decide que homem, beneficiário da justiça gratuita, não pagará honorários advocatícios. (Imagem: Pexels)
Ex-funcionário ingressou com ação trabalhista no juízo de 1º grau, mas teve os pedidos negados e acabou condenado em honorários advocatícios. Inconformado, o homem recorreu da decisão.

Em 2º grau, ao analisar o caso, o ministro relator, Ives Gandra da Silva Martins Filho, verificou que o ex-funcionário era beneficiário da justiça gratuita no processo.

Nesse sentido, o relator ressaltou que já há tese fixada no STF, na ADI 5.766, quanto a inconstitucionalidade da imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita.

“Convém explicitar que o pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu inconstitucional, frente ao art. 5º, LXXIV, da CF, o § 4º do art. 791-A da CLT, acrescentado pela lei 13.467/17, que admitia a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, quando obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”

Desse modo, o ministro afastou a condenação do obreiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. (Fonte: Migalhas)

O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.

Processo: 1000938-67.2020.5.02.0075