Nova Reforma Trabalhista prevê 330 mudanças na lei

Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída (De Esther Vasconcelos)


quinta-feira dezembro 9, 2021

O governo federal encomendou um estudo para propor uma nova reforma trabalhista. O estudo foi realizado por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o texto ainda está  em avaliação.

A apuração apontou que são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, 110 regras e outras 180 regras seriam alteradas e 40 revogadas.

Confira algumas dos principais pontos da proposta

Desoneração da folha de pagamentos
O Texto sugere a diminuição da Contribuição Patronal para a Previdência (CPP), cuja alíquota atual é de 20%, e das contribuições compulsórias às entidades privadas que compõem o Sistema S que atualmente possui alíquota de 3,1%, e o salário-educação, de 2,5%.

Trabalho no domingo
A proposta cita uma mudança em relação aos domingos, a proposta é que o trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses, alterando o artigo 67 da CLT que diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

A justificativa pela mudança é de esse dispositivo visa aumentar a empregabilidade, pois hoje para as empresas colocarem seus trabalhadores em escalas de domingos e feriados é necessário estar na na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho ou possuir autorização de entidade sindical, ou é necessário um acordo coletivo.

Liberdade sindical
O texto propõe redução da interferência do Estado para existir uma promoção do exercício da plena autonomia coletiva de trabalhadores e empresas.

“Esse sistema criou esse monstro que é a Justiça do Trabalho, tudo canalizado para o litigioso, que é uma maneira muito ineficiente e custosa de tratar o conflito”, disse Hélio Zylberstajn, professor Sênior da FEA-USP e membro do GAET responsável pelo grupo de estudo que propõe a liberdade sindical

Segundo Zylberstajn a Constituição de 1988 violou a liberdade sindical e prejudicou a negociação coletiva, mantendo o poder normativo da Justiça do Trabalho para solucionar os conflitos coletivos.

Confira outras mudanças que estão em avaliação por parte do governo:

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (Fonte: Jornal Contábil)