Justiça admite justa causa na demissão de funcionária que foi ao trabalho com Covid

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região manteve a demissão por justa causa de uma mulher que foi até o local de trabalho mesmo estando com diagnóstico de covid-19. Além de não respeitar o isolamento, a funcionária também não usou equipamentos de proteção individual.


quinta-feira dezembro 9, 2021

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”, diz a decisão.

A mulher trabalhava em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo, como assistente de alimentos bebidas. A funcionária passou a noite no local, segundo ela, convidada por um morador. Ela transitou sem máscara, conforme provas apresentadas no processo.

Na decisão, a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, da 6ª Turma do TRT-2, disse que a empregada agiu com irresponsabilidade, e que o comportamento dela apresentou risco a colegas, moradores e hóspedes.

 “Esse comportamento que se afigurou claramente como de risco, não só para si mesma como especialmente para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião. A justa causa para a despedida mostra-se assim legitimada na hipótese, não cabendo falar em falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e muito menos em ausência de imediatidade”, escreveu a desembargadora-relatora.

Demissão de não vacinados
O julgamento que analisa a Portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de trabalhadores que não tenham se vacinado contra a Covid-19 está parado no Supremo Tribunal Federal (STF)

Na última quinta-feira (2), o ministro Nunes Marques pediu vistas de destaque para que o caso seja analisado de forma presencial no plenário da Corte. Até a data, o placar estava em 4 a zero para manter a suspensão da portaria, determinada pelo ministro Luís Barroso.

Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia consideraram a portaria inconstitucional.  Até que a portaria volte a ser julgada, prevalece a decisão de suspensão.

Outros juristas já se posicionaram pela inconstitucionalidade da medida do governo. Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte, a portaria do Ministério do Trabalho é inconstitucional porque o ministério não pode legislar sobre direito do trabalho.

“No meu entender, é inconstitucional. O Ministério do Trabalho não tem o poder de legislar sobre direito do trabalho, contrariando o art. 22, I, da Constituição”, disse o ministro à CNN.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também afirma que empresas podem demitir por justa causa os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, desde janeiro de 2021. O órgão também exige o comprovante de imunização para que as pessoas tenham acesso a suas dependências. (Fonte: UOL)