Gestantes: retorno presencial oferece risco para mulher e bebê, diz especialista

Câmara dos Deputados aprovou retorno presencial. Projeto tramita no Senado (Por Agência O Globo)


quarta-feira outubro 13, 2021

As gestantes fazem parte de um dos grupos de risco para a Covid-19. Mas a Lei 14.151, que determina o afastamento das grávidas de suas atividades presenciais, durante a pandemia, com garantia de remuneração integral, tem sido alvo de ações judiciais. Os empregadores estão buscando a Justiça Federal para pedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague os salários das funcionárias que não conseguem exercer suas funções em home office. Já foram pelo menos três decisões — duas em São Paulo e uma no Rio Grande do Sul — favoráveis ao entendimento de que o governo deve arcar com esses custos, que hoje estão sendo pagos pelas empresas.

Agora, diante da insatisfação de empresários, um novo projeto de lei (2.058/2021), já aprovado pela Câmara dos Deputados e que tramita no Senado, prevê volta de gestantes ao trabalho presencial após a imunização completa da funcionária.

Apesar da previsão de retorno ao trabalho, muitas grávidas — mesmo vacinadas — têm receio de retornar ao ambiente presencial. Lorena Hakak, professora da Universidade Federal do ABC e coordenadora do Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero, avalia que a obrigatoriedade de retorno para gestantes, ainda que imunizadas, gera insegurança para as mulheres:

“A lei do afastamento foi importante, porque há um risco para elas. Mas o ônus não deveria ser para o empregador. Faltou a compensação na lei para os empregadores”, afirma Lorena: “Mas voltar agora com cobertura vacinal da população em geral com duas doses em 40%, é um risco para essas mulheres e bebês.”

Segundo a pesquisadora Ana Luiza Holanda Barbosa, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o ônus de manter a remuneração uma funcionária afastada acentua a desigualdade no mercado de trabalho.

“As mulheres foram muito afetadas na pandemia. Isso pode fazer com que o empresário evite contratar mulheres mais jovens, ou seja, a situação que se torna mais um impeditivo para essa recuperação. Quanto mais tempo ela fica fora do mercado de trabalho, menos experiência tem. Quando consegue ser contratada, vai ganhar menos. Temos efeitos de longo prazo”, observa.

Setores mais impactados
Alguns setores foram mais impactados por concentrar funções que não podem ser desenvolvidas no trabalho remoto, como os de saúde (enfermeiras, médicas, técnicas de enfermagem), serviços gerais, trabalho doméstico, indústria, entre outros.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, entende que o novo projeto de lei que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes vacinadas corrige uma distorção criada pela lei de afastamento das grávidas.

“O projeto é um avanço para o emprego doméstico. Hoje, quem está pagando o salário da gestante afastada é o patrão. Já é uma melhoria a lei anterior, pois também acaba com a discriminação contra a mulher, especialmente as mais jovens”, afirma ele.

“Em um dos hospitais em que trabalho, fui colocada para exercer funções em home office. Mas trabalho como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, em outras unidades de saúde, das quais não fui afastada. Estou com quase oito meses de gravidez e continuo trabalhando em ambiente hospitalar. A lei não protege todas as gestantes. Existem as que estão, como eu, em prestação de serviço, outras trabalham como informais, e outras estão desempregadas. Já tenho uma filha e estou grávida do segundo. Não posso deixar de trabalhar. As outras médicas que estão grávidas também estão trabalhando normalmente em hospitais, consultórios e clínicas, assim como outras trabalhadoras continuam presencialmente.”

Entrevista: ‘O texto não responde às situações que a lei criou’, explica Aline Fidelis, sócia da área Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados

Qual é sua avaliação sobre a lei que afastou as gestantes do trabalho presencial?
A intenção foi proteger as mulheres e os bebês. Mas gerou um ônus importante, que acaba prejudicando as mulheres no mercado de trabalho, que já foram mais impactadas pela pandemia do que os homens. É uma redação lacônica. Gerou insegurança jurídica para as empresas porque o texto só possui dois parágrafos e não responde às situações que a própria lei criou.

A discussão já foi parar na Justiça. Por que as empresas estão propondo ações?
É um custo que não estava previsto, então, as empresas estão pedindo que, no afastamento das funcionárias, o INSS assuma a remuneração. Uma das decisões na Justiça Federal de São Paulo estabeleceu que a empresa continue pagando o salário da funcionária, mas com a devida compensação pelo INSS na forma de encargos ou contribuições previdenciárias.

Como o texto que está em tramitação no Congresso Nacional altera a lei?
A redação do novo projeto de lei, que altera a legislação em vigor (prevendo o retorno das gestantes após a vacinação), vem atender à demanda dos empresários que estavam arcando com os custos da remuneração integral das funcionárias, mesmo que elas não pudessem exercer suas atividades no teletrabalho. A lei tem o objetivo de proteger as empregadas gestantes, mas a redação deixou muitas lacunas e não traz as situações que podem ocorrer. O novo texto vem para corrigir isso.

Mas há casos de gestantes que foram mantidas em trabalho presencial mesmo com a proibição em lei.

Sim, e esses casos já estão começando a chegar à Justiça do Trabalho. De acordo com as ações, apesar da proibição de trabalho presencial das gestantes, os empregadores mantiveram as funcionárias trabalhando mesmo assim. Nestes casos, os empregadores estavam descumprindo a lei e, possivelmente, deverão pagar por esse comportamento.

Salário-maternidade
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados agora será apreciado pelo Senado. O texto prevê que, se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância, a situação será considerada como gravidez de risco. Durante o período, a trabalhadora receberá o salário-maternidade pelo INSS desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.

A advogada Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer, explica que as empresas começaram a entrar na Justiça pedindo que o INSS assuma a remuneração das trabalhadoras afastadas que não conseguiam exercer as atividades em casa, depois do encerramento do Programa de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

“Depois da lei para o afastamento das grávidas, muitas empresas decidiram usar a suspensão de contrato ou a redução de jornada para evitar o prejuízo, mas quando acabou as empresas passaram a entrar com ações na Justiça”, diz.

O INSS respondeu que o “legislador não previu esse pagamento”, e que como “administrativamente, não há essa previsão e é preciso esperar uma determinação legal para realizar esses pagamentos”.

“Em meio à pandemia, com as mulheres enormemente já afetadas, o governo que deveria instituir políticas públicas transfere o ônus para o setor privado”, pontua a economista Ana Luiza Holanda. (Fonte: Brasil Econômico)