Minirreforma trabalhista afeta recolhimento do INSS e do FGTS; entenda como fica

Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes, especialista em Direito e Processo do Trabalho, foi a entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19)


sexta-feira agosto 20, 2021

A Medida Provisória (MP) 1.045,  aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, vem sendo chamada de “minirreforma trabalhista” graças ao número de alterações propostas para Código de Leis Trabalhistas (CLT). A MP prevê a prorrogação do Benefício Emergencial (BEm), que regulamenta a suspensão de contratos e a redução de jornada proporcional ao salário, por mais 120 dias.

Uma das mudanças é o recolhimento da contribuição previdenciária. A Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes , especialista em Direito e Processo do Trabalho, foi a entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19) e explicou como funciona o depósito para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) nesses casos.

Suspensão de contrato
“Durante a suspensão do contrato, o empregador não tem a obrigação de recolher o INSS. Sendo assim, a MP prevê que o segurado possa contribuir de forma facultativa para que esse tempo seja contabilizado para a aposentadoria”, explicou.

Caso o trabalhador escolha essa opção, terá que depositar com o salário mínimo como referência, pelo menos. Nesse caso, a alíquota é de 11% ou de 20%, sendo que se escolher a menor taxa, ele só terá direto a aposentadoria por idade, para conseguir o modelo por contribuição precisa recolher os 20%.

Redução de jornada
Se o acordo escolhido foi o de redução de jornada proporcional ao trabalho, o que ocorre é uma redução na contribuição do INSS feita pelo empregador.

“O empregado pode complementar essa contribuição do próprio bolso, mas é bom ressaltar que para que esse período conte para a aposentadoria, é necessário atingir o valor mínimo dos depósitos, que é de 20% do salário mínimo” elucida a doutora.

FGTS
Para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a MP prevê a possibilidade que o empregador parcele o recolhimento até o fim do ano. Além disso, no caso da redução de jornada, o FGTS é depositado proporcional ao abatimento do tempo trabalhado. (Fonte: Brasil Econômico)