BPC: SANCIONADA LEI QUE AMPLIA BENEFÍCIO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; VEJA O QUE MUDA
Lei amplia critérios de renda mínima per capita para solicitar o benefício e cria auxílio-inclusão de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho
quinta-feira junho 24, 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia os critérios de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ajuda de um salário mínimo paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A Lei nº 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Segundo o Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda”.
O que muda?
Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família precisa ser inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275). Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550).
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
O acesso ao BPC passará a ser da seguinte forma:
- A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275);
- A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:
- o grau da deficiência;
- a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Entenda a renda per capita
Para saber a renda per capita da família do idoso ou da pessoa com deficiência é preciso:
- Somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família;
- Considerar como família o grupo de pessoas que vivem na mesma casa, formado pelo solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados;
- O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Se o valor final for menor que metade do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Auxílio-inclusão
O benefício do auxílio-inclusão já consta na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas dependia de regulamentação.
Pela nova lei, o valor do auxílio será de 50% do valor do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.
Condição: para receber o benefício de meio salário mínimo, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a 2 salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos.
Se perder emprego, volta a receber o BPC: ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BCP.
O objetivo do auxílio é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício.
O auxílio-inclusão passa a valer já a partir de 1 de outubro de 2021.
As alterações no BCP foram feitas através da Medida Provisória 1.023 aprovada pela Câmara dos Deputados em 26 de maio. No dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.
Como pedir
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 – ligação gratuita de aparelhos fixos – ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito.
As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento do requerente a uma agência do INSS.
É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Segundo o governo federal, em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos. Em 2020, as transferências aos integrantes do programa somaram R$ 58,4 bilhões. (Fonte: G1)
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