CONTRIBUINTE TEM ATÉ HOJE PARA ENTREGAR O IR
Prazo termina às 23h59; para evitar multa, especialistas dizem que é melhor apresentar uma declaração incompleta e corrigir depois (Por Érika Motoda)
segunda-feira maio 31, 2021
Atenção ao prazo: quem ainda não prestou contas ao Fisco, tem até as 23h59 de hoje para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado – com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.
Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.
Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma “sobrevida” para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.
Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido – de 0,33% a 20% ao dia –, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do País.
“Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada”, disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.
Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um “desequilíbrio do fluxo de recursos”.
Mudanças
Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, está a necessidade de devolução do auxílio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. O próprio programa de declaração da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do auxílio recebido indevidamente.
Já quem não declarou o Imposto de Renda mas, mesmo assim, tem auxílio emergencial a devolver, precisa entrar no site do Ministério da Cidadania (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao), independemente da data.
Fora as multas para quem tiver pendência com o Fisco, Bianca lembra que isso pode causar problemas com o CPF do contribuinte. “O CPF é fundamental para o contribuinte praticar os atos da vida normal, desde conseguir um emprego até abrir uma conta no banco.”
Quem deve declarar
Renda tributável em 2020
Superior a R$ 28.559,70
Receita bruta rural
Superior a R$ 142.798,50
Renda não tributável
Superior a R$ 40.000,00
Patrimônio em 2020
Superior a R$ 300.000,00
Auxílio emergencial
Ter recebido o benefício em
qualquer valor
Outros
Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural (Fonte: Estadão)
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