SANTANDER É MULTADO EM R$ 250 MIL PELO TRT DA PB

ORDEM JUDICIAL DESCUMPRIDA


quarta-feira maio 26, 2021

Por descumprimento intencional de ordem judicial, a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu manter a multa aplicada ao Banco Santander, em Primeira Instância, fixada em R$ 250 mil. No juízo de origem (5ª Vara do Trabalho de João Pessoa) foi reconhecida a incorporação de uma gratificação de função que a reclamante vinha recebendo havia mais de dez anos, antes da reforma trabalhista de 2017. O banco foi condenado a incorporar essa gratificação aos salários da funcionária, assim como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a serem reajustadas na mesma data e percentual previstos nas normas coletivas da categoria, com reflexos.

O Santander foi multado por deliberado descumprimento de ordem judicial. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, inicialmente, determinou o restabelecimento da gratificação suprimida, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais, até o limite de R$ 10 mil. Entretanto, o banco não cumpriu a decisão, por entender que ela estava em desacordo com a legislação atual.

Diante disso, o juiz constatou a desobediência direta à ordem judicial. E, para forçar o banco a cumpri-la, elevou a multa para R$ 20 mil por dia, até o limite de R$ 2 milhões. Embora essa decisão tenha sido proferida em dezembro de 2020, o banco somente demonstrou o seu cumprimento no final de janeiro de 2021. Em razão disso, o juiz entendeu que o banco descumpriu a obrigação por doze dias em dezembro, o que importou na multa de R$ 240 mil. Ele já havia descumprido a mesma determinação anteriormente, incidindo na sanção de R$ 10.000,00. Por isso, a multa totalizou R$ 250 mil reais.

No acórdão deste Tribunal, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, afirmou que “as multas fixadas pelo juízo de origem se destinaram a forçar o réu a cumprir a respectiva obrigação de fazer”, isto é, restabelecer a gratificação, especialmente porque as determinações anteriores “foram reiteradamente descumpridas pelo reclamado”. Entendeu o desembargador, inclusive, que a multa poderia ter sido fixada em valor maior, considerando que o cumprimento foi comprovado apenas em 29 de janeiro deste ano, embora a obrigação tivesse sido renovada, com a nova multa, em 18/12/2019.

Entretanto, diante das peculiaridades do caso em análise, o relator e os demais membros da Turma Julgadora resolveram manter a multa de R$ 250 mil que havia sido imposta na Primeira Instância.

Fonte: Mais PB 

 

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