Como é possível fazer a inscrição no site do MEU INSS e ter acesso aos serviços
sexta-feira maio 21, 2021
Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS .
Para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que quer se inscrever no INSS para:
começar a contribuir;
ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou,
somente solicitar algum serviço.
- Pedir o serviço
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Inscrever no INSS;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
- Obrigatória
-
- Número do CPF;
- Número de um documentode identificação (carteira de identidade, de motorista ou de trabalho).CANAIS DE PRESTAÇÃO Telefone : 135Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Web : Site Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. Aplicativo móvel : Baixe o Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
-
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000